Abstract:
A utilização de dados pessoais se tornou ferramenta fundamental para o desenvolvimento de diversas
atividades, sejam elas de natureza pública ou privada.
Nos setores que trabalham com o risco como fator essencial, como o securitário e o financeiro, a análise
desse risco se dá justamente a partir das informações coletadas a respeito dos potenciais clientes.
Com base em tal análise, seguradoras e instituições financeiras classificam seus potenciais clientes em
categorias previamente estabelecidas, fixando prêmios e taxas de juros de acordo com cada situação ou
rejeitando o risco, quando for o caso.
Entretanto, a coleta de informações não pode se dar de forma indiscriminada, devendo observar alguns
parâmetros, sendo certo que o principal deles refere-se ao princípio da finalidade.
O presente artigo busca definir os contornos desse “princípio da finalidade” para a análise de risco, seja
o risco relacionado à possibilidade de ocorrência do sinistro, no caso da atividade securitária, ou aquele
referente à possibilidade de não-pagamento das obrigações contratadas, no caso da financeira, tomando
por base não só as normas nacionais que tratam da proteção de dados e da privacidade, mas também a
interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça à matéria.